maio 28, 2026
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STF retoma julgamento da reforma da Lei de Improbidade

STF retoma julgamento da reforma da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial começa às 14h e os ministros vão analisar quatro ações que contestam pontos da reforma.

São três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Entre os pontos centrais estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos.

O STF também discute se essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Outros pontos são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para responsabilização de gestores e terceiros em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Ele também foi contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano aos cofres públicos. O julgamento volta com o voto-vista de Moraes.

Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.

Os pontos centrais do julgamento incluem: exigência de dolo para improbidade e fim da improbidade culposa; redução das condutas enquadráveis; abrandamento das punições; diminuição dos prazos de prescrição; possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo; e regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos em práticas ilegais que atentem contra a administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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