O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em 1º de abril deste ano. Essa decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a concessionária alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras traria prejuízos ao turismo da região.
O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos foi o responsável por negar o recurso. Ele afirmou que danos a interesses econômicos são, em geral, recuperáveis. Além disso, não houve demonstração concreta de que um eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas postergaria a obtenção de uma renda que não existia até então.
