maio 4, 2026
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Gilmar Mendes pede destaque em ação sobre aditivos em cigarros

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em ação que discute a validade da resolução da Anvisa que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O julgamento, iniciado virtualmente, foi retomado na manhã desta sexta-feira, 1º, com placar de 3 a 3 naquele momento.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa, ao entender que a norma está respaldada em critérios técnicos e estudos científicos. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto, enquanto Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas. Em sentido oposto, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Luiz Fux seguiu esse entendimento, e Gilmar Mendes também chegou a se alinhar à corrente divergente antes de pedir destaque.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de fumantes no Brasil passou de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência histórica de redução. O país gasta, em média, R$ 153 bilhões por ano com tratamentos relacionados ao tabagismo, sendo R$ 98 bilhões no SUS. Os impostos recolhidos sobre o cigarro cobrem apenas 5% desse valor.

O caso discute a validade da RDC 14/12, editada há mais de uma década pela Anvisa, que proibiu o uso de aditivos responsáveis por saborizar e aromatizar cigarros. Caberá à Corte decidir se a agência tem competência para editar norma com essas restrições. Em 2018, o Supremo analisou o tema na ADIn 4.874, mas um empate de 5 a 5 impediu a conclusão.

O relator, ministro Dias Toffoli, propôs tese de repercussão geral defendendo que a resolução se fundamenta em critérios técnicos e está amparada na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas, entendendo que a Anvisa não proibiu espécies de produtos, mas regulou a composição dos cigarros. Já o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, concluindo que a Anvisa extrapolou o poder regulamentar sem autorização legislativa expressa.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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