A Justiça de São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) define que verbas de aposentadoria são impenhoráveis. No entanto, o entendimento aplicado no caso é o de que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento de um credor, desde que seja preservada uma parte do rendimento para a subsistência do devedor e da família dele.
O caso começou quando a cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza aceitou parcialmente o pedido do aposentado e liberou 70% do valor bloqueado, mantendo a penhora de 30% para a cooperativa. A instituição financeira, então, solicitou que o desconto fosse feito todo mês diretamente na folha de pagamento do INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e dos familiares.
A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite afastar a impenhorabilidade quando o valor preservado garante a dignidade do devedor. Para ela, o desconto de 20% não vai comprometer o sustento do idoso e da família, além de permitir o pagamento parcial da dívida.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite o valor na Justiça até a quitação total do débito. O processo tramita em segredo de justiça.
