Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. A despesa varia conforme o total de ocorrências e, em um cenário com índice menor, pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os apurados pelo MPT. Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se o entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões anuais. No cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que a manifestação será feita em momento oportuno. O iFood informou que entrou com pedido de reconsideração e que a liminar foi concedida sem ouvir a empresa. A MetLife também disse ainda não ter sido notificada.
Análise individual
A decisão da Justiça da Bahia pode trazer outros custos para o INSS, porque determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria necessário adaptar os sistemas para que o entregador pudesse se identificar como tal e enviar documentos provando que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se há direito ao pagamento, caso o entregador seja segurado e pague as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a pessoa jurídica a reter a contribuição previdenciária de pessoa física que presta serviço.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão elevado frente aos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com a abertura de precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, pode ser replicada para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.
Na ação, o MPT cita levantamento realizado na Bahia segundo o qual 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A investigação aponta que a maioria disse não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais adequados para descanso.
Desde 2022, quando a investigação começou, o iFood mudou alguns procedimentos. Hoje, há pontos de descanso em algumas cidades e a meta é encerrar 2026 com 72 pontos de apoio em 20 cidades. A empresa oferece sete tipos de seguros, que cobrem o entregador durante o trajeto, a partir do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega, dependendo do veículo. A ação também questiona a efetividade do seguro oferecido em parceria com a MetLife devido à burocracia.
