agosto 3, 2026
GP Notícias»Insights»PM mantém condenados por tortura e roubo

PM mantém condenados por tortura e roubo

O comandante e o subcomandante da UPP Rocinha, major Edson Santos e tenente Luiz Felipe de Medeiros, foram presos em 2013 por envolvimento na tortura que matou o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. A PM do Rio abriu um Conselho de Justificação (CJ) para avaliar a conduta dos dois. Em menos de três anos, a Justiça declarou ambos incapazes de permanecer na corporação.

A decisão, porém, não encerrou as carreiras deles na PM. Depois de uma série de recursos da defesa no STJ e no STF, o processo administrativo prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois mantiveram suas patentes e salários.

Outros casos

Levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM acusados de crimes como tortura, homicídio e furto de cabos de telefonia que conseguiram permanecer na corporação graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa, e cinco foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes, um passou para a reserva com aposentadoria integral; o outro, foragido há um ano, é considerado desertor.

O CJ foi regulamentado por lei de 1981. Um colegiado de três oficiais tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório. O processo segue para o secretário de Segurança, que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao Tribunal de Justiça. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados, recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso Amarildo, o STJ determinou multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

Aposentadoria garantida

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva. Em junho passado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e trabalha no Comando de Operações Especiais (COE), na área administrativa.

O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo foi condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada às vésperas da prescrição, em 2010. Ele recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada, mas em 2016 entrou com mandado de segurança. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo, como subcoordenador da Operação Lei Seca e assessor no Proderj.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010, foi preso em flagrante sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha de furtos de cabos telefônicos. Quatro anos depois, o TJ decidiu por sua demissão. A demora no julgamento culminou na anulação da demissão em 2022, diante da prescrição. O processo criminal contra ele foi extinto em 2015, após acordo de suspensão condicional do processo.

Alguns CJs prescreveram antes mesmo de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por autorizar a entrada de três mulheres na Unidade Prisional da PM. O caso tramitou por quatro anos sem decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou a prescrição “apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável”. Após o processo, Carmo foi promovido a major.

Um dos procedimentos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio. Seis homens foram executados com tiros pelas costas. Só 14 anos depois do crime, em 2023, quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição.

Jesus Nunes foi promovido a major. Em junho de 2025, a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou o cumprimento da pena em regime fechado. Dois meses depois, como permanecia foragido, passou a ser considerado desertor.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal”, afirma.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →
Índice geral