O projeto de lei complementar PLP 109/2025, considerado estratégico para o combate a fraudes no mercado de combustíveis, continua sem avanço no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras de combustíveis. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o projeto permitirá que a Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será mantido. O objetivo é melhorar a fiscalização e combater fraudes no setor.
O combate a preços abusivos de combustíveis é uma das funções da ANP. A agência tem dado prioridade a essa área nas últimas semanas. Isso permitiu o desbloqueio de um contingenciamento no orçamento da agência.
De acordo com o Sindicom, a proposta aguarda a nomeação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Há também um pedido de urgência que ainda não foi analisado pelo plenário do Senado.
O texto faz parte de um pacote de medidas ligado à Operação Carbono Oculto. A votação desse pacote ficou pendente para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar informações de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e CT-e, emitidos por agentes regulados. O projeto define como esse acesso será feito e estabelece um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios para o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta deve aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilegais. O diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues, afirmou que o acesso da ANP aos dados fiscais permitirá um maior cruzamento de informações e a identificação de irregularidades na cadeia.
Outro ponto do projeto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda quando abrir um processo sancionador com possível repercussão tributária.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão que formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades. As regras e prazos serão definidos em regulamento.
