O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou alterações temporárias no expediente de servidores federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite que servidores, empregados públicos, contratados temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados deixem o trabalho até três horas antes do início das partidas do Brasil.
A flexibilização valerá para os confrontos da fase de grupos e também para eventuais jogos das etapas eliminatórias, caso a Seleção avance na competição. O ajuste de jornada não configura ponto facultativo e não interrompe o funcionamento dos órgãos públicos. Cada instituição deverá organizar suas equipes para garantir a continuidade das atividades, especialmente dos serviços considerados essenciais.
De acordo com a portaria, o horário de saída antecipada varia conforme o início das partidas. Em jogos marcados para as 19h, por exemplo, os servidores poderão deixar o trabalho a partir das 16h. Já nas partidas noturnas, às 21h30 ou 22h, a liberação será aplicada apenas aos profissionais cujo expediente regular se estenda além dos horários definidos pela norma.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Para servidores presenciais, a reposição ocorrerá mediante ampliação da jornada diária, respeitando os limites de funcionamento de cada órgão. Já os participantes de programas de gestão e teletrabalho deverão compensar o período por meio do cumprimento das metas previstas em seus planos de trabalho. O descumprimento da compensação poderá resultar em desconto proporcional na remuneração.
Em outra medida recente, o governo também anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. A Receita Federal confirmou que o novo prazo final será 31 de maio, em vez do tradicional 30 de abril. A decisão, segundo o órgão, visa dar mais tempo aos contribuintes para organizar a documentação e evitar erros no preenchimento. A mudança não altera as regras de deduções e alíquotas já definidas para o ano.
